Art. 1º — O Espaço Maker constitui-se como um ambiente de inovação, criatividade, aprendizado prático e fabricação digital, vinculado ao Centro de Inovação da Universidade de Rio Verde (UniRV), com acesso aberto à comunidade acadêmica e à sociedade em geral.
Regimento
Definição e princípios
Art. 2º — O funcionamento do Espaço Maker observará os princípios estabelecidos pela Carta de Princípios da Rede Fab Lab, originada no Massachusetts Institute of Technology (MIT).
Art. 3º — São princípios norteadores do Espaço Maker:
- Promoção do acesso livre à inovação e à tecnologia.
- Estímulo à cultura maker e à inovação aberta.
- Incentivo à educação através da prática (learning by doing).
- Promoção da colaboração transdisciplinar e inclusão social.
- Comprometimento com a sustentabilidade e responsabilidade ética.
Art. 4º — O Espaço Maker possui caráter multiusuário, conforme orientações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), sendo um espaço compartilhado de uso coletivo e interdisciplinar, voltado à democratização do acesso às tecnologias, à formação técnica e à promoção da inovação em suas diversas formas.
§ 1º O caráter multiusuário implica na oferta de acesso equitativo aos diferentes perfis de usuários, garantindo a utilização do espaço para fins acadêmicos, de pesquisa, de formação, de empreendedorismo e de inovação social e tecnológica.
§ 2º A gestão compartilhada dos recursos e a transparência nos processos de agendamento, uso e prestação de contas estão entre os pilares operacionais do Espaço Maker.
Missão e objetivos
Art. 5º — A missão do Espaço Maker é democratizar o acesso às tecnologias de fabricação digital, impulsionar a criatividade e fomentar projetos de impacto social, educacional, científico e econômico.
Art. 6º — São objetivos do Espaço Maker:
- Capacitar a comunidade no uso de ferramentas de fabricação digital.
- Apoiar projetos de pesquisa, ensino, extensão e inovação.
- Promover o empreendedorismo tecnológico e social.
- Integrar UniRV, escolas, empresas e sociedade.
- Estimular soluções sustentáveis para desafios locais e regionais.
Dos recursos
Art. 7º — Constituem receitas do Espaço Maker:
- As subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor do Espaço Maker pela União, Estados, Municípios e por pessoas físicas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Os usufrutos que lhe forem constituídos.
- As doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas.
- Remunerações e contrapartidas obtidas pelo apoio a projetos de inovação, parcerias estratégicas ou atividades correlatas realizadas pelo Espaço Maker.
- Quaisquer outras receitas decorrentes de atos lícitos e compatíveis com a finalidade da Instituição e com este Regulamento.
Art. 8º — Os recursos financeiros do Espaço Maker, exceto aqueles com destinação específica, serão aplicados exclusivamente na execução e no desenvolvimento de suas atividades estratégicas, sempre alinhados às diretrizes institucionais e legais.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos deverá priorizar investimentos seguros e sustentáveis, que assegurem a manutenção do valor econômico e contribuam para a continuidade das iniciativas promovidas pelo Espaço Maker.
Do sistema de apoio a projetos
Art. 12º — A participação no Sistema de Apoio a Projetos do Espaço Maker dar-se-á mediante a assinatura do termo de adesão simplificado entre o responsável pelo projeto selecionado e o Espaço Maker.
Art. 13º — O termo de adesão simplificado é o instrumento que formaliza a relação entre o Espaço Maker e os responsáveis pelos projetos selecionados, definindo direitos e responsabilidades de ambas as partes.
§ 1º O documento deverá regulamentar aspectos como:
- As condições para a execução do projeto e o cumprimento das metas estabelecidas.
- As diretrizes para a prestação de contas e relatórios de progresso.
- O prazo de vigência do apoio e eventuais prorrogações, a serem aprovadas pelo Comitê Gestor, conforme a complexidade e especificidades do projeto.
- As contrapartidas, quando aplicáveis, acordadas entre o Espaço Maker e os responsáveis pelo projeto.
- A obrigação dos responsáveis pelo projeto de promover a divulgação do Espaço Maker em todas as atividades, eventos, publicações e materiais relacionados ao projeto, reconhecendo o apoio institucional recebido.
§ 2º Os prazos de apoio aos projetos serão definidos conforme as características de cada proposta, podendo variar conforme critérios estabelecidos no Edital e mediante aprovação do Comitê Gestor.
Art. 14º — O Sistema de Apoio a Projetos do Espaço Maker estará sujeito às diretrizes e regulamentos internos, considerando demandas específicas e objetivos estratégicos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI).
Estrutura e equipamentos
Art. 15º — O Espaço Maker será dotado de:
- Impressoras 3D.
- Cortadora a laser.
- Fresadora CNC.
- Plotter de recorte.
- Kits de eletrônica e robótica.
- Computadores com softwares CAD/CAM.
- Ferramentas de marcenaria e mecânica leve.
Regras de uso
Art. 16º — O uso das instalações e equipamentos do Espaço Maker deverá obedecer aos seguintes requisitos:
- O agendamento prévio é obrigatório para utilização de qualquer equipamento.
- A utilização dos equipamentos está condicionada à realização de treinamento específico ministrado pela equipe técnica.
- Computadores são de uso exclusivo para atividades vinculadas a projetos, modelagem 3D, edição digital e demais finalidades pertinentes ao Espaço Maker.
- Impressoras 3D só poderão ser utilizadas mediante envio do arquivo digital para análise prévia pela equipe técnica, que avaliará sua viabilidade.
- Os usuários deverão manter o ambiente limpo e organizado após o uso dos recursos.
- É vedado alterar as configurações dos computadores, instalar softwares ou conectar dispositivos externos sem autorização.
- Todo e qualquer dano causado por negligência, imprudência ou imperícia do usuário deverá ser ressarcido.
- O tempo de uso dos equipamentos será limitado conforme demanda e estabelecido por normas internas.
- É proibido o uso dos equipamentos para fins ilegais, imorais ou que contrariem os princípios institucionais.
Parágrafo único. O descumprimento das regras de uso poderá acarretar advertência, suspensão temporária ou definitiva do acesso ao Espaço Maker, conforme a gravidade da ocorrência.
Gestão e organização
Art. 17º — A gestão do Espaço Maker caberá à Coordenação do Centro de Inovação, com apoio de equipe técnica especializada.
Art. 18º — Um Comitê Gestor estabelecerá normas complementares e deliberará sobre casos omissos.
Termo de responsabilidade
Art. 19º — Todos os usuários do Espaço Maker deverão assinar o Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a:
- Utilizar adequadamente os equipamentos.
- Zelar pela conservação dos bens.
- Cumprir as normas de segurança.
- Ressarcir eventuais danos decorrentes de uso inadequado.
Política de propriedade intelectual
Art. 20º — A propriedade intelectual sobre projetos desenvolvidos no Espaço Maker pertencerá aos autores, salvo nos casos em que houver colaboração formal da UniRV ou utilização de recursos institucionais especiais, devendo-se observar a legislação vigente e as normas internas da UniRV.
Art. 21º — Em projetos institucionais ou financiados, os direitos de propriedade intelectual serão regulados conforme instrumento específico.
Disposições gerais
Art. 22º — Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do InovaLab e pelo Comitê Gestor.
Art. 23º — Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.