Regimento

Definição e princípios

— O Espaço Maker constitui-se como um ambiente de inovação, criatividade, aprendizado prático e fabricação digital, vinculado ao Centro de Inovação da Universidade de Rio Verde (UniRV), com acesso aberto à comunidade acadêmica e à sociedade em geral.

— O funcionamento do Espaço Maker observará os princípios estabelecidos pela Carta de Princípios da Rede Fab Lab, originada no Massachusetts Institute of Technology (MIT).

— São princípios norteadores do Espaço Maker:

  1. Promoção do acesso livre à inovação e à tecnologia.
  2. Estímulo à cultura maker e à inovação aberta.
  3. Incentivo à educação através da prática (learning by doing).
  4. Promoção da colaboração transdisciplinar e inclusão social.
  5. Comprometimento com a sustentabilidade e responsabilidade ética.

— O Espaço Maker possui caráter multiusuário, conforme orientações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), sendo um espaço compartilhado de uso coletivo e interdisciplinar, voltado à democratização do acesso às tecnologias, à formação técnica e à promoção da inovação em suas diversas formas.

§ 1º O caráter multiusuário implica na oferta de acesso equitativo aos diferentes perfis de usuários, garantindo a utilização do espaço para fins acadêmicos, de pesquisa, de formação, de empreendedorismo e de inovação social e tecnológica.

§ 2º A gestão compartilhada dos recursos e a transparência nos processos de agendamento, uso e prestação de contas estão entre os pilares operacionais do Espaço Maker.

Missão e objetivos

— A missão do Espaço Maker é democratizar o acesso às tecnologias de fabricação digital, impulsionar a criatividade e fomentar projetos de impacto social, educacional, científico e econômico.

— São objetivos do Espaço Maker:

  1. Capacitar a comunidade no uso de ferramentas de fabricação digital.
  2. Apoiar projetos de pesquisa, ensino, extensão e inovação.
  3. Promover o empreendedorismo tecnológico e social.
  4. Integrar UniRV, escolas, empresas e sociedade.
  5. Estimular soluções sustentáveis para desafios locais e regionais.

Dos recursos

— Constituem receitas do Espaço Maker:

  1. As subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor do Espaço Maker pela União, Estados, Municípios e por pessoas físicas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  2. Os usufrutos que lhe forem constituídos.
  3. As doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas.
  4. Remunerações e contrapartidas obtidas pelo apoio a projetos de inovação, parcerias estratégicas ou atividades correlatas realizadas pelo Espaço Maker.
  5. Quaisquer outras receitas decorrentes de atos lícitos e compatíveis com a finalidade da Instituição e com este Regulamento.

— Os recursos financeiros do Espaço Maker, exceto aqueles com destinação específica, serão aplicados exclusivamente na execução e no desenvolvimento de suas atividades estratégicas, sempre alinhados às diretrizes institucionais e legais.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos deverá priorizar investimentos seguros e sustentáveis, que assegurem a manutenção do valor econômico e contribuam para a continuidade das iniciativas promovidas pelo Espaço Maker.

Do sistema de apoio a projetos

— A participação no Sistema de Apoio a Projetos do Espaço Maker dar-se-á mediante a assinatura do termo de adesão simplificado entre o responsável pelo projeto selecionado e o Espaço Maker.

— O termo de adesão simplificado é o instrumento que formaliza a relação entre o Espaço Maker e os responsáveis pelos projetos selecionados, definindo direitos e responsabilidades de ambas as partes.

§ 1º O documento deverá regulamentar aspectos como:

  1. As condições para a execução do projeto e o cumprimento das metas estabelecidas.
  2. As diretrizes para a prestação de contas e relatórios de progresso.
  3. O prazo de vigência do apoio e eventuais prorrogações, a serem aprovadas pelo Comitê Gestor, conforme a complexidade e especificidades do projeto.
  4. As contrapartidas, quando aplicáveis, acordadas entre o Espaço Maker e os responsáveis pelo projeto.
  5. A obrigação dos responsáveis pelo projeto de promover a divulgação do Espaço Maker em todas as atividades, eventos, publicações e materiais relacionados ao projeto, reconhecendo o apoio institucional recebido.

§ 2º Os prazos de apoio aos projetos serão definidos conforme as características de cada proposta, podendo variar conforme critérios estabelecidos no Edital e mediante aprovação do Comitê Gestor.

— O Sistema de Apoio a Projetos do Espaço Maker estará sujeito às diretrizes e regulamentos internos, considerando demandas específicas e objetivos estratégicos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI).

Estrutura e equipamentos

— O Espaço Maker será dotado de:

  1. Impressoras 3D.
  2. Cortadora a laser.
  3. Fresadora CNC.
  4. Plotter de recorte.
  5. Kits de eletrônica e robótica.
  6. Computadores com softwares CAD/CAM.
  7. Ferramentas de marcenaria e mecânica leve.

Regras de uso

— O uso das instalações e equipamentos do Espaço Maker deverá obedecer aos seguintes requisitos:

  1. O agendamento prévio é obrigatório para utilização de qualquer equipamento.
  2. A utilização dos equipamentos está condicionada à realização de treinamento específico ministrado pela equipe técnica.
  3. Computadores são de uso exclusivo para atividades vinculadas a projetos, modelagem 3D, edição digital e demais finalidades pertinentes ao Espaço Maker.
  4. Impressoras 3D só poderão ser utilizadas mediante envio do arquivo digital para análise prévia pela equipe técnica, que avaliará sua viabilidade.
  5. Os usuários deverão manter o ambiente limpo e organizado após o uso dos recursos.
  6. É vedado alterar as configurações dos computadores, instalar softwares ou conectar dispositivos externos sem autorização.
  7. Todo e qualquer dano causado por negligência, imprudência ou imperícia do usuário deverá ser ressarcido.
  8. O tempo de uso dos equipamentos será limitado conforme demanda e estabelecido por normas internas.
  9. É proibido o uso dos equipamentos para fins ilegais, imorais ou que contrariem os princípios institucionais.

Parágrafo único. O descumprimento das regras de uso poderá acarretar advertência, suspensão temporária ou definitiva do acesso ao Espaço Maker, conforme a gravidade da ocorrência.

Gestão e organização

— A gestão do Espaço Maker caberá à Coordenação do Centro de Inovação, com apoio de equipe técnica especializada.

— Um Comitê Gestor estabelecerá normas complementares e deliberará sobre casos omissos.

Termo de responsabilidade

— Todos os usuários do Espaço Maker deverão assinar o Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a:

  1. Utilizar adequadamente os equipamentos.
  2. Zelar pela conservação dos bens.
  3. Cumprir as normas de segurança.
  4. Ressarcir eventuais danos decorrentes de uso inadequado.

Política de propriedade intelectual

— A propriedade intelectual sobre projetos desenvolvidos no Espaço Maker pertencerá aos autores, salvo nos casos em que houver colaboração formal da UniRV ou utilização de recursos institucionais especiais, devendo-se observar a legislação vigente e as normas internas da UniRV.

— Em projetos institucionais ou financiados, os direitos de propriedade intelectual serão regulados conforme instrumento específico.

Disposições gerais

— Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do InovaLab e pelo Comitê Gestor.

— Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.